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O Departamento Pessoal é imprescindível para o bom funcionamento da empresa, pois é o setor responsável pela organização e manutenção do arquivo que contém toda a documentação relativa aos trabalhadores e prestadores de serviços, alem dos próprios sócios da empresa, expedida durante a realização das rotinas, exigidas pela legislação.

Neste setor, temos profissionais altamente capacitados e preparados para o momento de E-Social, que permite ingressar em um novo momento na relação empregador – trabalhador – governo.

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Dúvidas

Como podemos te ajudar?

Se você ainda tem dúvida sobre o serviço de Auditoria Fiscal ou Contábil, entre em contato com a nossa equipe de atendimento através do telefone 13 3224-7400, se preferir, envie-nos um e-mail para: contato@contabilidadealfa.com.br.
Estamos à disposição!
O que é adicional noturno?
Adicional noturno é o percentual pago aos funcionários que trabalham no período entre 22h às 5h. Segundo a CLT, o percentual pago para esses casos é de 20% sobre o salário. Algumas Convenções Coletivas aplicam outros percentuais de adicional. Podendo a empresa consultar o sindicato da classe.
As férias podem ser fracionadas?
Artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º – Somente em casos excepcionais, as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
Quem paga o salário do Empregado Doméstico caso doença?
Quando o empregado doméstico adoece quem deve pagar o seu salário é o INSS, é o que chamamos de auxílio-doença.
O auxílio-doença é aplicado quando o segurado fica incapacitado por mais de 15 dias para o (quinze) trabalho , desde que (art. 59 da Lei nº 8.213) tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais. Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença.