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Fiscal

É uma das áreas mais delicadas de uma empresa, pois envolve toda a tributação a qual a empresa está sujeita e pode acarretar em fiscalização e autos de infração. Para evitar problemas no presente ou no futuro para os nossos clientes, trabalhamos incessantemente para colocar toda essa área em ordem para as empresas que atendemos.

Buscamos constante atualização profissional através de cursos de qualificação da equipe e estudo aprofundado de alterações na legislação. É assim que os nossos profissionais se preparam para atender e repassar as exigências estabelecidas pelo fisco e também se disponibilizam para eventuais consultas feitas pelos nossos clientes.

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Dúvidas

Como podemos te ajudar?

Se você ainda tem dúvida sobre o serviço de Auditoria Fiscal ou Contábil, entre em contato com a nossa equipe de atendimento através do telefone 13 3224-7400, se preferir, envie-nos um e-mail para: contato@contabilidadealfa.com.br.
Estamos à disposição!
Quais as espécies de tributos?
O Tributo comporta cinco espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.
A NF-e pode ser preenchida com mais de uma CFOP?
Sim, cada item de mercadoria da NF-e utiliza um CFOP próprio, permitindo a emissão de uma NF-e com mais de um CFOP.
É possível alterar uma nota fiscal emitida?
Após emitida, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, qualquer modificação no seu conteúdo tornará inválida sua assinatura digital.
O emitente poderá:
Cancelar a NF-e, gerando um arquivo XML específico para isso. O pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O modelo do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme. Observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
Sanar erros em campos específicos da NF-e, por Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deverá se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
Há penalidade pelo não pagamento do Simples Nacional?
Sim, a falta de pagamento do DAS gera multas e juros conforme Art. 38 da Resolução CGSN nº 94/2011, a responsabilidade é atribuída ao CNPJ da empresa negligente.