A área de abertura de empresas é responsável pela constituição da firma a ser aberta. Inicia-se com uma reunião em que os futuros sócios decidem o quê e de que forma será regida a sociedade.
Estabelecidas as regras, procederemos com a abertura nos órgãos públicos (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, Receita Federal do Brasil, Posto Fiscal, Prefeitura, INSS, entre outros). Nasce, então, a empresa, que passará a ter inscrições nestes órgãos de modo que possa contrair negócios para o segmento em que foi criada.
Alteração contratual
No decorrer do tempo, há alterações dentro de uma sociedade que precisam ser tratadas por escrito, modificando o contrato social. Essas alterações vão desde a saída ou a entrada de sócios, aumento do capital social (este último necessita de assessoria contábil), alteração, ampliação, redução da atividade da empresa, entre outros.
Encerramento de empresas
Uma vez que a empresa deixa de atender aos interesses dos sócios, há a necessidade de encerrá-la. É um caminho burocrático e moroso a ser percorrido, que necessita de total atenção e acompanhamento dos nossos profissionais, para que não haja pendências futuras e surpresas aos antigos sócios, quando eles acreditavam que nada mais havia da empresa. Portanto, trata-se de uma área de grande importância.